Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/02/2005
Valor da Causa
R$ 1.136,12
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 11/06/2024.
11/06/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
11/06/2024, 02:46
Arquivado Definitivamente
07/06/2024, 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/06/2024, 12:06
Determinado o arquivamento
29/05/2024, 11:44
Conclusos para decisão
30/04/2024, 22:49
Juntada de Certidão
30/04/2024, 22:48
Publicado Intimação em 30/03/2022.
31/03/2022, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
31/03/2022, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Parte Ré: NORTE SUL MADEIRAS LTDA DECISÃO Intimada a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada para fins de incidência de penhora, sob pena de suspensão
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0000346-56.2005.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
29/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 22:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/03/2022, 15:15
Conclusos para despacho
22/03/2022, 12:40
Documentos
Decisão
•29/05/2024, 11:44
Decisão
•25/03/2022, 15:15
07/06/2024, 12:06
Determinado o arquivamento
29/05/2024, 11:44
Conclusos para decisão
30/04/2024, 22:49
Juntada de Certidão
30/04/2024, 22:48
Publicado Intimação em 30/03/2022.
31/03/2022, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
31/03/2022, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Parte Ré: NORTE SUL MADEIRAS LTDA DECISÃO Intimada a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada para fins de incidência de penhora, sob pena de suspensão
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0000346-56.2005.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
29/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 22:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/03/2022, 15:15
Conclusos para despacho
22/03/2022, 12:40
Juntada de termo
22/03/2022, 12:40
Juntada de petição
21/03/2022, 17:36
Juntada de petição
21/03/2022, 17:33
Outras Decisões
14/03/2022, 16:23
Juntada de petição
14/03/2022, 10:47
Conclusos para despacho
10/03/2022, 10:51
Juntada de Certidão
10/03/2022, 10:50
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 31/01/2022 23:59.
27/02/2022, 14:17
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 26/01/2022 23:59.
19/02/2022, 13:48
Publicado Intimação em 24/01/2022.
03/02/2022, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
03/02/2022, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A Parte: NORTE SUL MADEIRAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exeque
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0000346-56.2005.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
21/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 14:08
Juntada de Certidão
20/01/2022, 14:03
Juntada de Certidão
20/01/2022, 13:58
Juntada de Certidão
20/01/2022, 13:53
Juntada de petição
16/12/2021, 18:32
Publicado Intimação em 09/12/2021.
09/12/2021, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
08/12/2021, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 09:19
Outras Decisões
30/11/2021, 11:46
Juntada de petição
28/06/2021, 10:05
Conclusos para despacho
23/06/2021, 12:25
Juntada de termo
23/06/2021, 12:25
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
16/06/2021, 21:46
Publicado Intimação em 01/06/2021.
01/06/2021, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
31/05/2021, 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 13:47
Juntada de Certidão
28/05/2021, 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos