Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800277-12.2019.8.10.0018.
EXEQUENTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO(A): VALDENICE DE JESUS GARCIA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO N° 22/2018 da CGJ/MA) – INTIMAÇÃO PARTE AUTORA.: AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente intimado(a) para a Audiência virtual de Conciliação, determinada para o dia 26/08/2022 às 09:00, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual". Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo, o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1. Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3. Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4. Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5. Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6. Evitar interferências externas. OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência. Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V. Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. SÃO LUÍS/MA, 14 de junho de 2022 Mailson Matos Servidor judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEMANDANTE: CONDOMINIO CAMPO BELO II Advogado/Autoridade do(a)