Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800414-53.2021.8.10.0105.
EXEQUENTE: MARIA GONZAGA BRIGIDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a inexistência de impugnação, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro. Em seguida, realizadas todas as diligências, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 05/07/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)