Inquérito Policial 0800560-12.2022.8.10.0121 - TJMA | JusConsulta
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Inquérito Policial
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
DIREITO PENAL
Inquérito Policial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única de São Bernardo
Partes do Processo
0 ESTADO
Autor
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA
CNPJ
05.***.***.0001-85
Mostrar
Autor
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA
Terceiro
PROMOTORIA DE AMARANTE DO MARANHAO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL PINTO ALENCAR
OAB/MA 12925
·
CPF
967.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO
CPF
994.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (30)
Partes do Processo
(30)
0 ESTADO
Autor
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA
CNPJ
05.***.***.0001-85
Mostrar
Autor
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 10:21
Juntada de Certidão
28/10/2025, 10:21
PROMOTORIA DE JUSTICA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA
Terceiro
PROMOTORIA DE AMARANTE DO MARANHAO
Terceiro
3 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CAXIAS
Terceiro
3PJCAXIAS
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CAROLINA
Terceiro
5 PROMOTORIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA - SAO LUIS
Terceiro
FISCAL DA LEI
Terceiro
(FISCAL DA LEI)
Terceiro
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CHAPADINHA
Terceiro
20 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA - 2 PROMOTOR DA SAUDE
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CANTANHEDE
Terceiro
9 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA - 1 CONSUMIDOR
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE PIO XII
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CANDIDO MENDES
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE ITAPECURU MIRIM
Terceiro
1 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE ARAME/MA
Terceiro
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CAXIAS
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CONTROLE EXTERNO
Terceiro
3 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DE SANTA INES
Terceiro
PROMOTORIA DE CARUTAPERA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO - AUTOR
Terceiro
39 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DA CAPITAL
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE SAO JOAO BATISTA
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DE TIMON/MA
Terceiro
HEVERALDO ALVES FERREIRA
CPF
776.***.***-87
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 13:38
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/10/2025, 14:56
em cooperação judiciária
07/10/2025, 09:25
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
07/10/2025, 09:25
Conclusos para decisão
04/10/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 19:10
Juntada de petição
15/09/2025, 22:58
Ver todas as movimentações (201)
Todas as movimentações
(201)
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 10:21
Juntada de Certidão
28/10/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 13:38
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/10/2025, 14:56
em cooperação judiciária
07/10/2025, 09:25
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
07/10/2025, 09:25
Conclusos para decisão
04/10/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 19:10
Juntada de petição
15/09/2025, 22:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2025, 13:02
Homologada a Transação Penal
29/08/2025, 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 09:45, Vara Única de São Bernardo.
29/08/2025, 17:43
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 00:27
Juntada de petição
16/07/2025, 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2025, 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:45, Vara Única de São Bernardo.
24/06/2025, 15:08
em cooperação judiciária
24/06/2025, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:45, Vara Única de São Bernardo.
24/06/2025, 09:12
Decorrido prazo de HEVERALDO ALVES FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:50
Juntada de diligência
03/06/2025, 10:28
Juntada de diligência
03/06/2025, 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/06/2025, 10:28
Juntada de Certidão
20/05/2025, 10:03
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 28/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:15
Juntada de petição
29/04/2025, 22:09
Juntada de petição
29/04/2025, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
29/04/2025, 00:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
29/04/2025, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 14:02
Expedição de Mandado.
14/04/2025, 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/04/2025, 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 09:45, Vara Única de São Bernardo.
24/03/2025, 14:21
em cooperação judiciária
24/03/2025, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 12:29
Conclusos para decisão
24/03/2025, 07:49
Juntada de petição
21/03/2025, 11:47
Juntada de juntada de ar
06/03/2025, 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/03/2025, 21:17
em cooperação judiciária
18/12/2024, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 09:28
Conclusos para despacho
16/12/2024, 14:28
Juntada de Certidão
16/12/2024, 14:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/11/2024, 07:06
em cooperação judiciária
12/11/2024, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 16:24
Conclusos para decisão
12/11/2024, 08:08
Juntada de Certidão
12/11/2024, 08:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2024 23:59.
08/11/2024, 17:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2024 23:59.
07/11/2024, 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/10/2024, 08:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 09:45, Vara Única de São Bernardo.
07/10/2024, 08:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 09:45, Vara Única de São Bernardo.
07/10/2024, 08:11
em cooperação judiciária
03/10/2024, 18:04
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 18:04
Conclusos para despacho
03/10/2024, 10:13
Juntada de Certidão
03/10/2024, 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 03:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/09/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 09:15, Vara Única de São Bernardo.
27/08/2024, 16:34
Juntada de Certidão
21/08/2024, 14:25
Juntada de Certidão
15/08/2024, 12:46
Juntada de petição
13/08/2024, 09:10
Juntada de diligência
12/08/2024, 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2024, 15:36
Juntada de diligência
12/08/2024, 15:36
Juntada de protocolo
11/07/2024, 09:24
Juntada de Certidão
03/07/2024, 15:33
Expedição de Carta precatória.
03/07/2024, 09:23
Juntada de petição
02/07/2024, 14:29
Juntada de Carta precatória
02/07/2024, 10:26
Juntada de petição
02/07/2024, 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/07/2024, 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/07/2024, 11:23
Expedição de Mandado.
01/07/2024, 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 09:15, Vara Única de São Bernardo.
01/07/2024, 11:19
Juntada de Certidão
27/06/2024, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 11:15, Vara Única de São Bernardo.
27/06/2024, 09:31
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 04:49
Juntada de petição
08/05/2024, 21:32
Juntada de protocolo
07/05/2024, 10:22
Expedição de Carta precatória.
07/05/2024, 10:21
Juntada de petição
06/05/2024, 10:56
Juntada de Carta precatória
06/05/2024, 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2024, 09:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 11:15, Vara Única de São Bernardo.
06/05/2024, 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 11:15, Vara Única de São Bernardo.
06/05/2024, 09:42
em cooperação judiciária
26/04/2024, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 15:59
Conclusos para despacho
25/04/2024, 18:22
Juntada de Certidão
25/04/2024, 16:40
Juntada de Certidão
10/04/2024, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 14:09
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 12:15, Vara Única de São Bernardo.
10/04/2024, 14:09
Expedição de Carta precatória.
10/04/2024, 14:06
Juntada de protocolo
05/04/2024, 10:54
Juntada de petição
26/03/2024, 22:32
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 11:42
Juntada de petição
12/03/2024, 15:25
Juntada de Carta precatória
11/03/2024, 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2024, 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2024, 09:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 12:15, Vara Única de São Bernardo.
05/03/2024, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 12:20
em cooperação judiciária
04/03/2024, 12:20
Conclusos para despacho
29/02/2024, 18:10
Juntada de petição
29/02/2024, 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/02/2024, 08:49
Decorrido prazo de HEVERALDO ALVES FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:32
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 13:30, Vara Única de São Bernardo.
23/01/2024, 14:47
Juntada de diligência
08/01/2024, 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/01/2024, 10:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:27
Juntada de petição
06/11/2023, 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/11/2023, 16:47
Juntada de diligência
06/11/2023, 16:47
Juntada de petição
03/11/2023, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
03/11/2023, 08:42
Publicado Intimação em 01/11/2023.
03/11/2023, 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/10/2023, 13:22
Expedição de Mandado.
30/10/2023, 13:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:30, Vara Única de São Bernardo.
30/10/2023, 13:15
em cooperação judiciária
23/10/2023, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 12:00
Conclusos para despacho
23/10/2023, 11:40
Juntada de Certidão
23/10/2023, 11:40
Juntada de petição
23/10/2023, 09:29
Publicado Intimação em 23/10/2023.
23/10/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
22/10/2023, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:39
Expedição de Mandado.
19/10/2023, 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/10/2023, 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:45, Vara Única de São Bernardo.
19/10/2023, 12:36
em cooperação judiciária
26/09/2023, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 11:11
Conclusos para decisão
22/09/2023, 12:22
Juntada de diligência
19/09/2023, 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2023, 09:49
Decorrido prazo de WERNEK ROCKEFELLER ARAUJO VAZ em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:11
Juntada de aviso de recebimento
08/08/2023, 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2023, 12:39
Expedição de Mandado.
05/06/2023, 10:01
em cooperação judiciária
02/05/2023, 08:41
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 08:41
Conclusos para decisão
02/05/2023, 08:07
Juntada de petição
28/04/2023, 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/03/2023, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 11:28
Conclusos para despacho
27/03/2023, 12:15
Juntada de Certidão
27/03/2023, 12:15
Juntada de Certidão
08/03/2023, 13:51
Juntada de Certidão
01/02/2023, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2022, 09:37
Conclusos para decisão
23/11/2022, 17:24
Juntada de petição
22/11/2022, 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/11/2022, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 08:41
Conclusos para despacho
01/11/2022, 15:13
Juntada de petição
31/10/2022, 22:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/09/2022, 13:49
Juntada de Certidão
08/09/2022, 10:03
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo em 11/07/2022 23:59.
23/07/2022, 13:44
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 27/06/2022 23:59.
21/07/2022, 11:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
04/07/2022, 13:46
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
30/06/2022, 18:28
Publicado Intimação em 22/06/2022.
28/06/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
28/06/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail:
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Fone: (98) 3469-1603 PLANTÃO JUDICIAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Processo n° 0800560-12.2022.8.10.0121 Origem: Delegacia de Magalhães de Almeida/MA Indiciado: HEVERALDO ALVES FERREIRA DECISÃO A Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Magalhães de Almeida/MA encaminhou ao plantão judicial o auto de Prisão em Flagrante de HEVERALDO ALVES FERREIRA, pela prática do delito tipificado no artigo 14 e 15 da Lei n° 10.826/03. Acompanha a comunicação o auto de flagrante delito, onde se tem o depoimento do condutor e de uma testemunha, além das notas de ciência das garantias constitucionais, termo de entrega do preso pelo condutor, notas de culpa, termo de arbitramento de fiança, exame de eficiência em arma de fogo, e auto de apresentação e apreensão de munições e arma de fogo do tipo revolver encontradas nos pertences do flagrado. A autoridade policial concedeu fiança ao flagrado. O Ministério Público apresentou manifestação apontando a regularidade do auto de flagrante e pugnando pela conversão em prisão preventiva. A Defensoria Pública manifestou-se pela liberdade provisória sem fiança, ou com fiança e aplicação de outras medidas cautelares. É o relato do essencial. Passo a decidir. I – No seu aspecto formal, a prisão em flagrante revela-se regular, posto que o indiciado foi preso no momento do cometimento do crime, de posse da munição e arma de fogo, tendo a autoridade policial tomado as providências constitucionais necessárias e exigidas sobre o fato A autoria e materialidade delitiva restam devidamente comprovadas no auto de prisão. Não há ilegalidade para ser declarada, que acarrete o relaxamento do flagrante. Assim, homologo o flagrante posto que o mesmo obedeceu às normas legais e constitucionais que cercam a matéria. II – Passo a apreciar o pedido de prisão preventiva. A princípio não verifico se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão que impede a sua decretação. Não se verifica a existência de antecedentes criminais do flagrado, afastando argumentos no sentido de risco de reiteração delitiva. Diante desta situação não é possível afirmar de forma objetiva que haja risco causado pela liberdade do flagrado, não se admitindo alegações genéricas para fundamentar o decreto prisional. Por não preencher o requisito objetivo do artigo 312 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de prisão preventiva. A teor do Código de Processo Penal o crime imputado admite a substituição da prisão provisória pela aplicação de medidas cautelares processuais penais. Considerando o máximo da pena aplicável ao fato criminoso apurado nos autos, ainda que venha a ser condenado, ao flagrado não deve ser aplicada pena em regime fechado. Assim, não vislumbrando óbices a sua aplicação, substituo a prisão do flagrado pelas seguintes medidas cautelares penais: a – comparecimento em juízo a cada sessenta dias, para informar e justificar atividades; b – proibição de se ausentar da Comarca de São Bernardo; c – recolhimento domiciliar no período entre as 19:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte, todos os dias, devendo sair de casa durante o período permitido apenas paras trabalhar e estudar, desde que devidamente comprovada a ocupação lícita; Em cumprimento a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no HC n.°568.693, e considerando a vigência da resolução n.º62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, revogo a fiança estabelecida pela autoridade policial. Expeça-se alvará de soltura em favor do flagrado, intimando-o das medidas cautelares impostas, sob a advertência de que o descumprimento de tais medidas importará na sua prisão. Em razão da concessão da liberdade provisória ao flagrado, decido dispensar a realização de audiência de custódia. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública. Oficie-se a autoridade policial, com a determinação para que fiscalize as medidas impostas. Cumpra-se. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA Plantão Judicial Regional
Juntada de petição
20/06/2022, 16:41
Juntada de Certidão
20/06/2022, 15:01
Juntada de Certidão
20/06/2022, 13:10
Juntada de diligência
20/06/2022, 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/06/2022, 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/06/2022, 08:35
Expedição de Mandado.
20/06/2022, 08:35
Juntada de Certidão
19/06/2022, 16:54
Juntada de Certidão
19/06/2022, 16:50
Juntada de Certidão
19/06/2022, 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/06/2022, 16:40
Outras Decisões
19/06/2022, 13:00
Concedida a Liberdade provisória de HEVERALDO ALVES FERREIRA - CPF: 776.829.552-87 (FLAGRANTEADO).
19/06/2022, 13:00
Juntada de Certidão
18/06/2022, 17:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
18/06/2022, 17:25
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
18/06/2022, 17:21
Conclusos para decisão
18/06/2022, 14:05
Distribuído por sorteio
18/06/2022, 14:05
Documentos
Sentença (expediente)
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08/10/2025, 14:57
Sentença
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07/10/2025, 09:25
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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29/08/2025, 17:43
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
24/06/2025, 09:12
Despacho
•
24/03/2025, 12:29
Despacho
•
18/12/2024, 09:28
Despacho
•
12/11/2024, 16:24
Despacho
•
03/10/2024, 18:04
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
27/08/2024, 16:34
Documento Diverso
•
03/07/2024, 15:33
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
27/06/2024, 09:31
Despacho
•
26/04/2024, 15:59
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
10/04/2024, 14:09
Despacho
•
04/03/2024, 12:20
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
23/01/2024, 14:47
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Todos os documentos
(22)
Sentença (expediente)
•
08/10/2025, 14:57
Sentença
21/06/2022, 00:00
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07/10/2025, 09:25
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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29/08/2025, 17:43
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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24/06/2025, 09:12
Despacho
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24/03/2025, 12:29
Despacho
•
18/12/2024, 09:28
Despacho
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12/11/2024, 16:24
Despacho
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03/10/2024, 18:04
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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27/08/2024, 16:34
Documento Diverso
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03/07/2024, 15:33
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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27/06/2024, 09:31
Despacho
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26/04/2024, 15:59
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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10/04/2024, 14:09
Despacho
•
04/03/2024, 12:20
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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23/01/2024, 14:47
Despacho
•
23/10/2023, 12:00
Despacho
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26/09/2023, 11:11
Despacho
•
02/05/2023, 08:41
Despacho
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28/03/2023, 11:28
Despacho
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24/11/2022, 09:37
Despacho
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04/11/2022, 08:41
Decisão
•
19/06/2022, 13:00