Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA DE FATIMA SILVA RODRIGUES End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NEMUEL MAYCON SERRA LINDOSO - MA9913
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL End.: Adv.: SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0000092-71.2011.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade proposta por MARIA DE FATIMA SILVA RODRIGUES, devidamente qualificada, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado, objetivando o implemento do benefício em razão de idade e condição de trabalhador rural. Sobreveio contestação ao ID 30677330, p. 37-45, aduz no mérito pela ausência de requisitos para concessão do benefício tais como qualidade de segurado contemporaneamente ao pedido e carência. Intimada a parte autora para apresentar réplica (AR de p. 55 de id 30677330 ), quedou-se inerte. Intimadas as partes para dizerem se tinham provas a produzir, ambas quedaram-se inertes. Era o que cabia relatar. DECIDO. Inicialmente, insta a análise da situação processual corrente. Não sendo necessária produção de outras provas, é o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Passando à análise do mérito, cumpre esclarecer que a aposentadoria por idade constitui benefício de prestação continuada, que se constitui no pagamento de renda mensal ao segurado que preenche os requisitos de idade, condição de segurado e carência. O referido benefício encontra-se previsto no art. 48 da Lei 8.213/91, que assim estabelece: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Sobreleve-se que em relação ao trabalhador rural, há regra específica, no parágrafo 2º do referido dispositivo que assim dispõe: [...] o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido [...]. Neste particular, tem-se a necessidade de prova contemporânea ao pedido administrativo ou judicial como requisito para concessão do benefício aqui pleiteada, advindo da regra expressa acima transcrita. De outra banda, os documentos juntados aos autos são insuficientes para demonstrar de plano o direito da parte autora, uma vez que não juntou documentos atualizados e contemporâneos ao pedido, suficientes para comprovação da condição de segurado de forma cabal e induvidosa. Ressalte-se, ademais, que à autora foi dada a oportunidade de produzir provas, o que cingiu-se a pedido genérico, sem especificar propósito e utilidade, sequer com início de prova escrita, ao que deve ser rechaçado (art. 444 do CPC). Face ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando a exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquive-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20050515204283800000028837433 PROC 92-71.2011.8.10.0055 Documento Diverso 20050515204307300000028837434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050515410232800000028838621 Intimação Intimação 20050515410232800000028838621 Intimação Intimação 20050515410232800000028838621 Despacho Despacho 21022211321934700000038694313 Intimação Intimação 21022211321934700000038694313 Intimação Intimação 21022211321934700000038694313 Certidão Certidão 21081611091483800000047619275 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito