Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: FRANCISCO SEVERO MARQUES ADVOGADOS: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) e outros
AGRAVADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADOS: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ 153.999) e outros RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ______________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. IRDR Nº 53.983/2016. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A Instituição Financeira agravada se desincumbiu do ônus de comprovar que o autor, de fato, firmou contrato de empréstimo em questão e que possuía plena ciência das obrigações pactuadas, assim como a transferência do crédito requisitado. 2) Deve ser desprovido o recurso quando não há a “(...) apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.” (STJ. AgInt no REsp 1694390/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018). 3) Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 09 A 16 DE JUNHO DE 2022 AGRAVO INTERNO na Apelação Cível nº 0804780-43.2019.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 a 16 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora