Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
Requerido: SEBASTIAO ESTEVAM DA SILVA DECISÃO Tratam-se ao autos de execução fiscal, data de 11/09/2003, movida pelo INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em desfavor de SEBASTIAO ESTEVAM DA SILVA, alegando o exequente ser credor da importância de R$ 1.322,20 (mil trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), representada pela certidão de dívida ativa juntada ao ID 31795797, p. 7. Expedida citação por carta, retornou sem cumprimento, consoante certidão de ID 31795797 - pág. 12. Expedido mandado de citação, foi certificado insucesso da diligência, nos termos da certidão de ID 31795797 - pág. 17. Em despacho de ID 31795798 foi determinado intimação do exequente para se manifestar sobre a certidão de ID 31795797 - pág. 17. Em petição de ID 40172354, o exequente requereu nova expedição de mandado de citação para o seguinte endereço: VILA BRASILIA, SN, BRASILIA, ALTAMIRA/PA, CEP: 68370-000. Despacho de ID 53952218 determinou a intimação do exequente para manifestar-se sobre eventual incidência da prescrição intercorrente, nos termos do REsp. 1340553/RS. Manifestação do exequente de ID 58550893 na qual requer o prosseguimento do feito. É o relatório, passo a decidir. Pois bem, a presente execução fiscal, promovida por autarquia federal, foi ajuizada na Comarca de Santa Helena em razão do executado, supostamente, residir nos limites desta Comarca. Porém, de acordo com o relatório antes mencionado, o executado jamais foi encontrado para ser citado em endereço inserido nos Municípios abrangidos pela competência deste Juízo e, em petição de id 40172354, a parte exequente requereu a citação do executado em endereço pertencente à Comarca de Altamira/PA. Destarte, evidente não ser esta Comarca competente para o processamento da presente execução fiscal.
Decisão (expediente) - PROCESSO nº 0000087-30.2003.8.10.0055 MJ EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, declino a competência para processamento da execução fiscal para a Comarca de Altamira-PA, diante dos termos da petição de id 40172354. Após o transito em julgado, remetam-se os autos à Comarca competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20060518543158200000029841391 PROC 87-30.2003.8.10.0055 Documento Diverso 20060518543182000000029841392 PROC 87-30.2003.8.10.0055 (DESPACHO) Documento Diverso 20060518543186500000029844443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071215191823800000031012452 Intimação Intimação 20071215191823800000031012452 Intimação Intimação 20060518543158200000029841391 Petição Petição 21012412361435000000037652473 Intimação Intimação 21012509433551700000037662182 Petição Petição 21012520154926000000037671221 Certidão Certidão 21071317122755900000045907915 Despacho Despacho 21100810391321400000050549477 Intimação Intimação 21100810391321400000050549477 Petição Petição 21122317533549900000054840995 Certidão Certidão 22011310393426900000055251505 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito