Execução Fiscal 0019731-87.2004.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/11/2004
Valor da Causa
R$ 75.601,50
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 17:54
Transitado em Julgado em 21/09/2023
15/01/2024, 17:53
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
COMERCIAL SANTIAGO LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-05
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Reu
Juntada de petição
20/09/2023, 22:16
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTIAGO LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:39
Publicado Intimação em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
29/07/2023, 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/07/2023, 21:17
Declarada decadência ou prescrição
20/07/2023, 17:56
Conclusos para julgamento
20/07/2023, 13:26
Juntada de petição
30/06/2023, 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/06/2023, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2023, 15:10
Conclusos para despacho
07/06/2023, 12:44
Juntada de termo
23/11/2022, 17:51
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 17:54
Transitado em Julgado em 21/09/2023
15/01/2024, 17:53
Juntada de petição
20/09/2023, 22:16
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTIAGO LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:39
Publicado Intimação em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
29/07/2023, 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/07/2023, 21:17
Declarada decadência ou prescrição
20/07/2023, 17:56
Conclusos para julgamento
20/07/2023, 13:26
Juntada de petição
30/06/2023, 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/06/2023, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2023, 15:10
Conclusos para despacho
07/06/2023, 12:44
Juntada de termo
23/11/2022, 17:51
Juntada de petição
15/08/2022, 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:40
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTIAGO LTDA em 01/07/2022 23:59.
22/07/2022, 02:27
Publicado Intimação em 23/06/2022.
30/06/2022, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
30/06/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0019731-87.2004.8.10.0001. Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Procurador (a): Procuradoria Fiscal do ESTADO DO MARANHAO Executado: COMERCIAL SANTIAGO LTDA Advogado: nao constituido ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís - MA., Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DENIS OS DE CARVALHO Técnico Judiciário Intimação - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/06/2022, 10:27
Juntada de Certidão
21/06/2022, 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
31/08/2021, 11:44
Documentos
Sentença
•
20/07/2023, 17:56
Despacho
•
09/06/2023, 15:10
Ato Ordinatório
•
21/06/2022, 10:26