Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Raimundo Ferreira Da Silva Advogado: Raissa Cristine Santos Costa (OAB/MA 16.900)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11.442-A) Proc. de Justiça: Carlos Jorge Avelar Silva Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801896-41.2019.8.10.0029 – COMARCA DE CAXIAS Vistos etc. O Banco Bradesco Financiamentos S.A. protocolou a petição de ID nº 17839679 noticiando a celebração do acordo extrajudicial e requerendo sua homologação, para que produza todos os seus efeitos, com a extinção da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC. Isso posto, tratando-se de direitos disponíveis (art. 841 do CC) e tendo os transigentes e procuradores, com poderes especiais para tanto, assinado e manifestado licitamente a anuência sobre o objeto do presente acordo com o fito de resolução da presente lide, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL nos termos informados pela petição de nº 17839679, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA