MonitóriaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 33.413,79
Órgão julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/12/2024, 10:21
Conclusos para decisão
05/12/2024, 10:00
Juntada de petição
07/02/2023, 16:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
05/02/2023, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
05/02/2023, 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 16:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
12/12/2022, 10:39
Conclusos para despacho
24/11/2022, 13:28
Juntada de Certidão
24/11/2022, 13:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 17:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 17:54
Decorrido prazo de JOSEANE RODRIGUES CABRAL em 19/09/2022 23:59.
27/10/2022, 09:35
Juntada de petição
14/10/2022, 14:31
Publicado Intimação em 29/09/2022.
02/10/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
02/10/2022, 00:25
Documentos
Decisão
•12/12/2022, 10:38
Ato Ordinatório
•27/09/2022, 09:40
05/02/2023, 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 16:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
12/12/2022, 10:39
Conclusos para despacho
24/11/2022, 13:28
Juntada de Certidão
24/11/2022, 13:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 17:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 17:54
Decorrido prazo de JOSEANE RODRIGUES CABRAL em 19/09/2022 23:59.
27/10/2022, 09:35
Juntada de petição
14/10/2022, 14:31
Publicado Intimação em 29/09/2022.
02/10/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
02/10/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0822657-75.2022.8.10.0001.
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116
REU: JOSEANE RODRIGUES CABRALATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelos correios (ID nº 76442220), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
28/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 14:27
Juntada de Certidão
27/09/2022, 09:40
Juntada de termo
19/09/2022, 16:37
Publicado Intimação em 09/09/2022.
15/09/2022, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
08/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822657-75.2022.8.10.0001.
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - OAB/SP 303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - OAB/SP 295116
REU: JOSEANE RODRIGUES CABRAL DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Trata-se de Ação Monitória que busca pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 a 702, do Código de Processo Civil, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída. CITE-SE a ré para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isenta do pagamento das custas. Se nesse prazo a requerida oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial. Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513, Título II do Livro I da Parte Especial, CPC. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Custas processuais devidamente recolhidas conforme anexo de ID 74680473. O presente despacho serve como mandado judicial Cumpra-se. São Luís, 2 de setembro de 2022. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
07/09/2022, 00:00
Juntada de Certidão
06/09/2022, 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2022, 23:47
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2022, 14:24
Juntada de aviso de recebimento
01/09/2022, 15:04
Conclusos para despacho
01/09/2022, 14:03
Juntada de Certidão
01/09/2022, 14:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 19/08/2022 23:59.
30/08/2022, 19:48
Juntada de petição
25/08/2022, 19:48
Publicado Intimação em 12/08/2022.
13/08/2022, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
13/08/2022, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822657-75.2022.8.10.0001.
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - OAB/SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - OAB/SP295116
REU: JOSEANE RODRIGUES CABRAL DESPACHO: Compulsando os autos, diante do pedido realizado em petição acostada pela demandante sob ID 72576206,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 10 dias úteis, para juntada do comprovante de pagamento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Outrossim, tendo em vista que a Ata de Audiência de Conciliação (ID 70367987) consta a indicação de que houve a "ausência da parte requerida, pelo fato de não ter recebido a intimação/carta convite até o momento da realização desta audiência, de acordo com informação obtida no Site dos Correios", nos termos do art. 218, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para ratificar o endereço da parte ré, no mesmo prazo supracitado, sob pena de extinção do processo sem resolução, conforme dicção do art. 485, IV, do CPC. O presente despacho servirá como mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, 05 de agosto de 2022. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.
11/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2022, 16:38
Conclusos para despacho
01/08/2022, 17:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 23:36
Juntada de petição
29/07/2022, 18:09
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:51
Publicado Intimação em 21/07/2022.
21/07/2022, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822657-75.2022.8.10.0001.
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116
REU: JOSEANE RODRIGUES CABRAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que a parte autora postula de início a concessão de gratuidade processual. De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados. Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos". Nessa esteira, o STJ dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art.99, § 2º, CPC/2015, ou alternativamente recolher as custas devidas. Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. Por oportuno, advirto a SEJUD quanto à necessária observância dos requisitos relacionados no art. 250 do CPC c/c art. 157 do Código de Normas da CGJ e art. 14, § 2º do Prov. CGJ nº 08/2017 na elaboração de seus mandados judiciais. São Luis/MA, 15 de julho de 2022. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
20/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2022, 16:41
Conclusos para despacho
05/07/2022, 10:43
Juntada de Certidão
05/07/2022, 10:43
Publicado Intimação em 23/06/2022.
30/06/2022, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
30/06/2022, 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
30/06/2022, 09:42
Conciliação infrutífera
30/06/2022, 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 09:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
30/06/2022, 09:31
Juntada de Certidão
28/06/2022, 16:33
Juntada de petição
28/06/2022, 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
27/06/2022, 09:54
Juntada de Certidão
22/06/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822657-75.2022.8.10.0001.
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116
REU: JOSEANE RODRIGUES CABRAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível que, a priori, possibilitaria a tentativa de composição entre as partes. Assim, tendo em vista a “Semana Estadual de Conciliação”, que se realizará no período de 20 a 24 de junho de 2022, e o dever do Estado, e dos atores processuais, de promover e estimular, sempre que possível, a conciliação entre as partes, nos termos do §2º e §3º do art. 3º do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao setor de Conciliação para designação de audiência para este fim. Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível. AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 30/06/2022 às 09:30h, a ser realizada no 2º CEJUSC - RUA DO EGITO - CENTRO - SÃO LUÍS.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2022, 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
21/06/2022, 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 09:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
21/06/2022, 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito