Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO HONDA S/A. End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A
Requerido: SUELMA FERREIRA End.: Adv.: SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0000875-29.2012.8.10.0055 BUSCA E APREENSÃO (181)
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO (181) ajuizada por BANCO HONDA S/A. em desfavor de SUELMA FERREIRA, todos qualificados nos autos. Despacho de id 54509257 determina a intimação da parte autora para realizar feito de sua competência, seguido por certidão de escoamento integral do prazo, sem manifestação. É o breve relatório. Decido. O caso dos autos centra-se na possibilidade de extinção do feito quando a parte autora abandonar a causa, por mais de trinta dias, por não promover os atos e as diligências que lhe competir. Apesar de o processo desenvolver-se através de impulso oficial, necessário se faz que a parte contribua com o Judiciário para a formação da lide. É cediço que os pressupostos de desenvolvimento podem ser entendidos como os requisitos de estabelecimento regular do processo até a fase decisória. Ocorre que, na espécie, a negligência da parte requerente foi o fato preponderante que impediu o regular prosseguimento do feito, pois sem a sua manifestação não há como dar continuidade aos atos posteriores e consequentemente satisfazer a pretensão requerida. Por tal motivo o Código de Processo Civil previu que o abandono do autor por mais de 30 (trinta) dias é causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme atesta o art.485, III, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de custas. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20081209544844200000032142432 PROC 875-29.2012.8.10.0055 Documento Diverso 20081209544867400000032143196 PROC 875-29.2012.8.10.0055 DESPACHO Documento Diverso 20081209544882700000032143198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081211230676300000032152022 Intimação Intimação 20081211230676300000032152022 Certidão Certidão 21062818191491300000045125193 Intimação Intimação 21062818191491300000045125193 Certidão Certidão 21081815051555800000047822507 Despacho Despacho 21101512442307300000051067391 Intimação Intimação 21101512442307300000051067391 Certidão Certidão 22011111174709800000055133379 SANTA HELENA, Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito