Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: HERMILTON DE SOUZA JARDIM e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324-A
REQUERIDA: JOSE FERNANDO SOUSA RODRIGUES De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID:67571354 da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0804813-71.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por HERMILTON DE SOUZA JARDIM e outros, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de JOSE FERNANDO SOUSA RODRIGUES, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação. Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos. Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar. Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. P. R. I. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, 24/05/2022 Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)