Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
08/12/2022, 16:21
Juntada de Certidão
08/12/2022, 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/09/2022, 12:41
Juntada de Certidão
08/08/2022, 09:26
Processo Desarquivado
08/08/2022, 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 09:31
Juntada de apelação
14/07/2022, 10:35
Arquivado Definitivamente
08/07/2022, 16:22
Transitado em Julgado em 08/07/2022
08/07/2022, 16:22
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
01/07/2022, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
01/07/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 918, I, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução. Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 15% (quinze por cento) do valor dado à causa. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816839-93.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): BODY CLUBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BODY CLUBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, por Advogado/Autoridade do(a)
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 21:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/06/2022, 17:48
Conclusos para decisão
06/11/2021, 19:09
Documentos
Ato Ordinatório
•08/12/2022, 16:18
Ato Ordinatório
•08/08/2022, 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 09:31
Juntada de apelação
14/07/2022, 10:35
Arquivado Definitivamente
08/07/2022, 16:22
Transitado em Julgado em 08/07/2022
08/07/2022, 16:22
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
01/07/2022, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
01/07/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 918, I, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução. Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 15% (quinze por cento) do valor dado à causa. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816839-93.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): BODY CLUBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BODY CLUBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, por Advogado/Autoridade do(a)
22/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 21:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/06/2022, 17:48
Conclusos para decisão
06/11/2021, 19:09
Juntada de Certidão
06/11/2021, 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2021 23:59:59.