Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/07/2018
Valor da Causa
R$ 11.137,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
28/11/2022, 22:04
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
28/11/2022, 22:04
Arquivado Definitivamente
30/09/2022, 10:40
Transitado em Julgado em 29/09/2022
30/09/2022, 10:39
Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
07/09/2022, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808327-92.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA ALVES DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA ALVES DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA registrada no Id nº 75254886 proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Imperatriz(MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 05 de setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 12:29
Julgado improcedente o pedido
02/09/2022, 14:00
Conclusos para julgamento
19/08/2022, 12:14
Juntada de termo
19/08/2022, 12:14
Juntada de Certidão
19/08/2022, 12:14
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:22
Juntada de petição
12/08/2022, 15:18
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 16:18
Documentos
Sentença
•02/09/2022, 14:00
Ato Ordinatório
•03/08/2022, 18:08
08/09/2022, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
07/09/2022, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808327-92.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA ALVES DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA ALVES DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA registrada no Id nº 75254886 proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Imperatriz(MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 05 de setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 12:29
Julgado improcedente o pedido
02/09/2022, 14:00
Conclusos para julgamento
19/08/2022, 12:14
Juntada de termo
19/08/2022, 12:14
Juntada de Certidão
19/08/2022, 12:14
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:22
Juntada de petição
12/08/2022, 15:18
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808327-92.2018.8.10.0040 REQUERENTE(S): MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS (OAB 15267-MA) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Certifico para os devidos fins que, faço juntada do laudo pericial. Certifico ainda que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO as partes, por seus advogados, para se manifestarem do laudo, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz-MA, Quarta-feira, 03 de agosto de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Técnico Judiciário Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ
04/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 18:10
Juntada de Certidão
03/08/2022, 18:08
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:14
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 13:19
Publicado Intimação em 24/06/2022.
01/07/2022, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
01/07/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808327-92.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA ALVES DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA ALVES DA SILVA por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): 1. Autorizo a produção de prova pericial necessária para dirimir o presente caso, nomeando como perito o médico Ronald Mendes Silva, CRM/MA nº. 7.982, para realização de perícia na parte autora. 2. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverá ser pago pela parte requerida. 3. A perícia será realizada no dia 03.08.2022, às 09h00min., no Fórum local. 4. Intimem-se as partes, no prazo de cinco dias, caso queiram, indicar quesitos. 5. As partes poderão indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia. 6. fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC; 7. compete às partes darem ciência aos respectivos assistentes técnicos da data de início da diligência. 8- Para fins de economia e celeridade processual, determino que os honorários periciais, referentes aos exames médicos efetivamente realizados, sejam depositados em conta judicial à disposição deste juízo, vinculado ao Processo previamente indicado, de nº 0804836-09.2020.8.10.0040 9. Efetuado o depósito, certifique-se em todos os processos em que tenham sido realizados os exames médicos; 10. fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais 11. entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem sobre ele, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC). 12. Após, expeça alvará para levantamento dos 50% restantes. 13. após, voltem-me os autos conclusos. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia designada importará na extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 15:28
Outras Decisões
17/06/2022, 19:40
Conclusos para decisão
02/06/2022, 13:33
Juntada de Certidão
02/06/2022, 13:32
Juntada de Certidão
07/02/2022, 09:27
Juntada de Ofício
07/02/2022, 09:22
Expedição de Outros documentos.
23/11/2021, 19:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2021, 00:06
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2021, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2021, 10:38
Conclusos para despacho
04/12/2020, 15:40
Juntada de termo
04/12/2020, 15:39
Juntada de petição
03/12/2020, 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/10/2020, 10:16
Conclusos para decisão
09/10/2020, 11:41
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
13/06/2020, 03:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/04/2020, 12:43
Juntada de Ato ordinatório
22/04/2020, 18:11
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
23/11/2019, 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
21/11/2019, 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/11/2019, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2019, 08:10
Conclusos para despacho
14/06/2019, 09:29
Juntada de petição
21/01/2019, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2019, 08:41
Conclusos para decisão
02/12/2018, 07:30
Juntada de petição
22/10/2018, 09:17
Juntada de aviso de recebimento
10/10/2018, 16:49
Juntada de contestação
04/10/2018, 14:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/09/2018 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
28/09/2018, 10:13
Juntada de petição
27/09/2018, 16:37
Juntada de petição
25/09/2018, 11:48
Juntada de Certidão
06/09/2018, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/08/2018, 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2018.
31/08/2018, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2018, 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/08/2018, 17:31
Audiência conciliação designada para 28/09/2018 10:00.