Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: M. L. R. ADVOGADOS: Gelange Dias de Carvalho Greaux OAB/MA 13.701
REQUERIDO: J. DE J. F. M. (ANUÊNCIA - ID6421963) Defensoria Pública: Mariana Albano de Almeida
REQUERIDO: J. M. M. (ANUÊNCIA – ID18916250) Defensoria Pública: Mariana Albano de Almeida
REQUERIDO: M. A. M. (REVEL – ID69699464)
REQUERIDO: R. C. M. (REVEL – ID69699464)
REQUERIDO: M. F. R. (Contestação – ID24064148- CURADOR) Curador Especial – citado por Edital: L. A. de M. N.
REQUERIDA: L. F. R. (REVEL – ID69699464)
REQUERIDA: M. J. M. J. (REVEL – ID69699464)
REQUERIDA: L. F. R. (REVEL – ID69699464)
REQUERIDA: L. F. R. (REVEL – ID69699464)
REQUERIDA: P.A F. R. (REVEL – ID69699464) DESPACHO MANDADO DE INTIMAÇÃO Face à certidão de ID72394748,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA FAMÍLIA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 PROCESSO Nº 0848455-48.2016.8.10.0001 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM designo nova audiência de instrução, por VIDEOCONFERÊNCIA/PRESENCIAL, para o dia 18 de outubro de 2022, às 09h50min, na sala desta unidade. Intime-se a parte autora e seus patronos. Intime-se o Curador Especial do requerido M. F. R., Dr. Luiz Armando de Menezes Nunes. Intime-se a Defensora Pública. Dispenso a intimação de J. M. M. E J. DE J. F. M., eis que manifestaram anuência ao pedido da autora, bem como dos demais requeridos, eis que revéis (ID69699464). Frise-se que a parte ficará responsável em arrolar suas testemunhas, no prazo de 10 dias, devendo informá-las sobre dia, hora e local da audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455 do CPC. Destaque-se, ainda, que, é indispensável que as testemunhas compareçam PRESENCIALMENTE à sala de audiência, a fim de resguardar a autenticidade do ato e a valoração da prova. Para a realização da audiência, as partes deverão ter um computador/notebook ou celular com internet, e se possível, um fone de ouvido, que facilitará na captação do áudio com melhor qualidade. O acesso deverá ocorrer através do link https://vc.tjma.jus.br/secfam5slz (Login: nome da parte e Senha: tjma1234), momento em que a parte e advogado(a)/defensor(a) serão direcionados automaticamente à sala de audiência, com a Magistrada e Representante do Ministério Público já ali presentes. Após a realização da audiência, o arquivo será juntado aos autos. As partes assistidas pela Defensoria Pública, caso não tenham os recursos necessários para participar da audiência por videoconferência, tais como celular e computador com internet, deverão entrar em contato com esta unidade, a fim de obter suporte para a sua realização. Em se tratando de parte assistida por advogado particular, diante da impossibilidade da parte aos recursos necessários, tais como celular e computador com internet, solicita-se de logo que esta participe com seu advogado, em seu escritório ou local que acharem mais conveniente. Caso alguma das partes ou testemunha não disponha de meios eletrônicos para participar do ato virtual, DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE À SALA DE AUDIÊNCIA DESTA UNIDADE, viabilizando sua realização de forma híbrida. Destaque-se que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, consoante Portaria nº. 48/2022-GP/TJMA. Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís/MA, data do sistema. MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA FAMÍLIA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 PROCESSO Nº 0848455-48.2016.8.10.0001 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM ADVOGADOS: Gelange Dias de Carvalho Greaux OAB/MA 13.701 DESPACHO MANDADO DE INTIMAÇÃO Face à certidão de ID67826641, decreto a revelia de LINDAURA FROZ RIBEIRO, LINDALVA FROZ RIBEIRO, LUCIDALVA FROZ RIBEIRO, RAIMUNDO CONSTÂNCIO MELO, MIGUEL ARCÂNGELO MELO, PEDROLINA FROZ RIBEIRO e MARIA JOANA MELO JORGE. Em assim sendo, dou regular seguimento ao feito, designando audiência de instrução, por VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA, para o dia 27 de julho de 2022, às 11h20min, na sala virtual desta unidade. Intime-se a parte autora e seus patronos. Intime-se o requerido MÁRIO FROZ RIBEIRO e seu defensor. Intimem-se, ainda, JOSÉ MARIA MELO E JUAREZ DE JESUS FROZ MELO e seus defensores. Frise-se que a parte ficará responsável em arrolar suas testemunhas, no prazo de 10 dias, devendo informá-las sobre dia, hora e local da audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455 do CPC. Destaque-se, ainda, que, é indispensável que as testemunhas estejam em local onde não haja interferência de outras pessoas e sem acesso a dispositivos que lhe permitam interagir com terceiros durante seu depoimento, sob pena de comprometer a autenticidade do ato e a valoração da prova. Para a realização da audiência, as partes deverão ter um computador/notebook ou celular com internet, e se possível, um fone de ouvido, que facilitará na captação do áudio com melhor qualidade. O acesso deverá ocorrer através do link https://vc.tjma.jus.br/secfam5slz (Login: nome da parte e Senha: tjma1234), momento em que a parte e advogado(a)/defensor(a) serão direcionados automaticamente à sala de audiência, com a Magistrada e Representante do Ministério Público já ali presentes. Após a realização da audiência, o arquivo será juntado aos autos. As partes assistidas pela Defensoria Pública, caso não tenham os recursos necessários para participar da audiência por videoconferência, tais como celular e computador com internet, deverão entrar em contato com esta unidade, a fim de obter suporte para a sua realização. Em se tratando de parte assistida por advogado particular, diante da impossibilidade da parte aos recursos necessários, tais como celular e computador com internet, solicita-se de logo que esta participe com seu advogado, em seu escritório ou local que acharem mais conveniente. Caso alguma das partes ou testemunha não disponha de meios eletrônicos para participar do ato virtual, DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE À SALA DE AUDIÊNCIA DESTA UNIDADE, viabilizando sua realização de forma híbrida. Destaque-se que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, consoante Portaria nº. 48/2022-GP/TJMA. Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís/MA, data do sistema. MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família