Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A REQUERIDA(O): LUIZ FERNANDO PASINATO De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 69777175, a seguir transcrito(a): SENTENÇA:" BANCO DO BRASIL S.A e as partes executadas LUIZ FERNANDO PASINATO E OUTROS informam, (Id. n. 64390281), que firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos. Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial e a suspensão do feito até o pagamento do valor proposto. É o relatório. Fundamento e decido. Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002, só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes. Outrossim, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do CC/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, com as condições estabelecidas na peça (Id. n. 64390281).Em consequência, determino a suspensão do processo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até 08/03/2032. Proceda a penhora do imóvel vinculado ao título executivo em hipoteca cedular, conforme consta do acordo (Id. n. 64390281 – CLÁUSULA OITAVA). Oficie-se o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito solicitando o cancelamento de eventual restrição em nome dos réus decorrente da presente ação. Arquive-se provisoriamente os autos no sistema até o transcurso do prazo mencionado no acordo. Decorrido o prazo supramencionado,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804453-39.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente por meio de seus advogados, para que se manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo todos os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balsas - MA, datado e assinado eletronicamente " FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial Mat. 165308