Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801036-51.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL GENOVA
EXECUTADO: EDUARDO KRAUSE Destinatário: CONDOMINIO HORIZONTAL GENOVA Avenida Ivar Saldanha, 201, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-480 Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V. Sª intimado(a) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 69531498, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, MA, 22 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM. Juiz de Direito