Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 06/10/2023 23:59.
08/10/2023, 10:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/10/2023 23:59.
08/10/2023, 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
29/09/2023, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 14:19
Juntada de ato ordinatório
27/09/2023, 07:50
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:01
Juntada de despacho
26/09/2023, 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
05/04/2023, 10:02
Juntada de contrarrazões
22/03/2023, 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 09:29
Juntada de Certidão
01/03/2023, 09:29
Juntada de Certidão
01/03/2023, 09:27
Juntada de apelação cível
07/11/2022, 15:38
Documentos
Ato Ordinatório
•27/09/2023, 14:19
Ato Ordinatório
•27/09/2023, 07:50
29/09/2023, 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 14:19
Juntada de ato ordinatório
27/09/2023, 07:50
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:01
Juntada de despacho
26/09/2023, 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
05/04/2023, 10:02
Juntada de contrarrazões
22/03/2023, 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 09:29
Juntada de Certidão
01/03/2023, 09:29
Juntada de Certidão
01/03/2023, 09:27
Juntada de apelação cível
07/11/2022, 15:38
Publicado Sentença em 13/10/2022.
18/10/2022, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
18/10/2022, 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 13:59
Julgado improcedente o pedido
04/10/2022, 09:04
Conclusos para julgamento
03/10/2022, 10:56
Juntada de contestação
07/09/2022, 13:19
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 14:59
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 16:23
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 16:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
01/07/2022, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
01/07/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0802197-92.2021.8.10.0101 DESPACHO Diante do Cenário Nacional e Mundial de excepcionalidade da situação de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19 (declarada publicamente pela Organização Mundial da Saúde – OMS – em 11 de março de 2020), que impôs, dentre tantas medidas, rígidas regras de convivência social na tentativa de impedir, ou ao menos minimizar, o contágio pelo vírus, reconhecidamente de altíssima transmissibilidade da variante ômicron e, no momento, em crescimento vertiginoso no Brasil, deixo de designar audiência. Dessa forma, cite-se o demandado, para no prazo legal, apresentar contestação. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.