Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Companhia Energética do Maranhão - Cemar Advogado (a): Lucimary Galvão Leonardo – OAB/MA 6100 Apelado (a): Maria Gorete Gomes De Oliveira Advogado (a): Frederico Augusto Gomes Leal – OAB/MA 15604-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Comprovante de preparo no id. 17954854. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.°0807056-53.2019.8.10.0027 recebo a apelação no efeito devolutivo no que concerne a tutela de urgência concedida (id. 17954848 - Pág. 5). Nos demais pontos, o recebo o recurso em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias, conforme art. 677, do RITJMA. Determino que a Secretaria promova a retificação no sistema PJE, para constar nos termos do cabeçalho em epígrafe. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator