Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/12/2025, 16:26
Juntada de contrarrazões
29/09/2025, 09:43
Juntada de contrarrazões
29/09/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 01:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/09/2025, 12:23
Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 12:20
Juntada de apelação
15/07/2025, 20:36
Juntada de petição
23/06/2025, 06:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/06/2025, 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/06/2025, 15:10
Documentos
Ato Ordinatório
•10/09/2025, 12:20
Sentença
•12/06/2025, 15:10
12/09/2025, 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/09/2025, 12:23
Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 12:20
Juntada de apelação
15/07/2025, 20:36
Juntada de petição
23/06/2025, 06:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/06/2025, 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/06/2025, 15:10
Conclusos para despacho
10/06/2025, 12:58
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/05/2025 23:59.
23/05/2025, 10:18
Juntada de protocolo
14/05/2025, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 00:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2025, 17:29
Conclusos para decisão
26/11/2024, 09:59
Juntada de Certidão
26/11/2024, 09:58
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 16/10/2024 23:59.
20/10/2024, 11:20
Juntada de petição
11/10/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 09:46
Declarada incompetência
01/10/2024, 11:33
Conclusos para decisão
27/09/2024, 10:45
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 15:04
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 14:39
Juntada de petição
08/08/2024, 06:58
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 04:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/08/2024, 12:14
Recebidos os autos
09/07/2024, 14:38
Juntada de relatório
09/07/2024, 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
17/03/2024, 17:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:26
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 13:03
Outras Decisões
21/10/2023, 10:24
Conclusos para despacho
20/10/2023, 10:31
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/03/2023 23:59.
19/04/2023, 20:42
Publicado Intimação em 08/03/2023.
15/04/2023, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
15/04/2023, 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 11:09
Juntada de Certidão
06/03/2023, 10:37
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:35
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:35
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 18:17
Publicado Intimação em 08/11/2022.
21/11/2022, 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
21/11/2022, 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 11:37
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/06/2022 06:00.
21/07/2022, 22:05
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/06/2022 06:00.
21/07/2022, 21:58
Juntada de apelação cível
18/07/2022, 08:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/07/2022, 23:10
Conclusos para julgamento
12/07/2022, 11:28
Juntada de Certidão
12/07/2022, 10:54
Publicado Intimação em 27/06/2022.
02/07/2022, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
02/07/2022, 05:49
Juntada de petição
24/06/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Brejo/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0803569-20.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Brejo/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial