Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LUIS CARLOS DOS SANTOS PIRES End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A
Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) End.: Adv.: SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0801040-33.2018.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por LUIS CARLOS DOS SANTOS PIRES em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60), todos qualificados nos autos. Despacho de id 41871791 determina a intimação da parte autora para feito de sua competência, seguido por certidão de escoamento integral do prazo, sem manifestação. É o breve relatório. Decido. O caso dos autos centra-se na possibilidade de extinção do feito quando a parte autora abandonar a causa, por mais de trinta dias, por não promover os atos e as diligências que lhe competir. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente, conquanto regularmente intimada, não informou nos autos o seu interesse no prosseguimento do feito. Apesar de o processo desenvolver-se através de impulso oficial, necessário se faz que a parte contribua com o Judiciário para a formação da lide. É cediço que os pressupostos de desenvolvimento podem ser entendidos como os requisitos de estabelecimento regular do processo até a fase decisória. Ocorre que, na espécie, a negligência da parte requerente foi o fato preponderante que impediu o regular prosseguimento do feito, pois sem a sua manifestação não há como dar continuidade aos atos posteriores e consequentemente satisfazer a pretensão requerida. Por tal motivo o Código de Processo Civil previu que o abandono do autor por mais de 30 (trinta) dias é causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme atesta o art.485, III, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios porém suspendo a exigibilidade em razão do deferimento da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112817255373800000015081712 petição inicial Luis Carlos Pires x Estado do Maranhão Protocolo 18112817255514000000015081923 Doc. 01; procuração - Luis Carlos Procuração 18112817255526500000015081933 Doc. 02; declaração - Luis Carlos Declaração 18112817255537500000015081954 Doc. 03.1; RG frente - Luis Carlos Documento de Identificação 18112817255548300000015081972 Doc. 03.2; RG verso - Luis Carlos Documento de Identificação 18112817255561300000015081984 Doc. 04; comprovante de residência Comprovante de Endereço 18112817255575100000015082000 Doc. 05; termo de posse 1 - Luis Carlos Ato de nomeação 18112817255584300000015082031 Doc. 06; termo de posse 2 - Luis Carlos Ato de nomeação 18112817255594300000015082047 Doc. 07; ficha financeira 1ª matrícula - Luis Carlos Ficha Financeira 18112817255606100000015082070 Doc. 08; ficha financeira 2ª matrícula - Luis Carlos Ficha Financeira 18112817255617200000015082088 Doc. 09; portaria 1 - Luis Carlos Portaria ou Designação 18112817255626700000015082111 Doc. 10; Petição inicial processo originário Documento Diverso 18112817255649700000015082127 Doc. 11; Sentença Documento Diverso 18112817255681700000015082145 Doc. 12; Acórdão TJMA Documento Diverso 18112817255731100000015082156 Doc. 13; Decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinario Documento Diverso 18112817255756200000015082178 Doc. 14; EMB. DE DIVERG. EM ARExt Documento Diverso 18112817255774600000015082190 Doc. 15; Certidão de trânsito em julgado Documento Diverso 18112817255788100000015082193 Emenda à petição inicial Petição 18112916455568500000015112807 petição emenda à inicial Protocolo 18112916455586000000015112905 Despacho Despacho 19030617383510000000016892172 Intimação Intimação 19030617383510000000016892172 Termo Termo 20051916573225500000029226975 Despacho Despacho 21070813413640400000039265585 Intimação Intimação 21070813413640400000039265585 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito