Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
01/07/2024, 08:30
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 03:58
Juntada de contrarrazões
17/06/2024, 16:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 02:00
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 03:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 13:05
Juntada de Certidão
23/05/2024, 13:03
Juntada de apelação
17/05/2024, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 01:44
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 01:44
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 10:47
Juntada de petição
21/03/2024, 18:20
Documentos
Sentença (expediente)
•03/05/2024, 10:47
Sentença (expediente)
•03/05/2024, 10:47
28/05/2024, 03:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 13:05
Juntada de Certidão
23/05/2024, 13:03
Juntada de apelação
17/05/2024, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 01:44
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 01:44
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 10:47
Juntada de petição
21/03/2024, 18:20
Julgado improcedente o pedido
25/01/2024, 09:19
Conclusos para julgamento
19/01/2024, 10:53
Juntada de petição
17/01/2024, 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
29/11/2023, 02:57
Publicado Intimação em 28/11/2023.
29/11/2023, 02:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 06:57
Conclusos para despacho
20/11/2023, 17:51
Juntada de despacho
07/11/2023, 10:16
Recebidos os autos
07/11/2023, 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/05/2023, 13:58
Juntada de Certidão
09/05/2023, 13:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/01/2023 23:59.
18/04/2023, 13:09
Juntada de contrarrazões
30/01/2023, 17:16
Publicado Intimação em 05/12/2022.
29/12/2022, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
29/12/2022, 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 14:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 14:16
Juntada de apelação
29/11/2022, 10:49
Publicado Intimação em 07/11/2022.
21/11/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
21/11/2022, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 13:37
Juntada de petição
07/09/2022, 20:57
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/06/2022 06:00.
21/07/2022, 22:06
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/06/2022 06:00.
21/07/2022, 21:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/07/2022, 18:43
Conclusos para julgamento
12/07/2022, 13:55
Juntada de Certidão
12/07/2022, 10:56
Publicado Intimação em 27/06/2022.
02/07/2022, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
02/07/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
Intimação - Processo nº 0803319-84.2022.8.10.0076 - [Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028