Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTER DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTADO: IMPACTO VIGILANCIA PATRIMONIAL (D L BOGEA CRUZ - ME) Avenida Hilton Rocha, nº 500, (Entre a Travessa 06 e 07), Presidente Vargas, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica IMPACTO VIGILANCIA PATRIMONIAL (D L BOGEA CRUZ - ME) De ordem do MM. Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente intimado(a) sobre o teor da Sentença proferida no processo em epígrafe, reproduzida a seguir: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800263-28.2019.8.10.0018
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo. E, pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, conforme petição acostada aos autos em Id 60292888. Considerando que ainda não houve o cumprimento integral, determino a suspensão do processo até sua quitação. Em caso de cumprimento integral proceda-se com o arquivamento dos autos.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicado e registrado no sistema. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC (assinado eletronicamente) OBS: O inteiro teor da sentença proferida no processo eletrônico encontra-se acessível por via de acesso ao Portal do TJMA no endereço eletrônico: (http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), com utilização (inserção) do(s) código(s) abaixo relacionado(s). Ademais, em caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço:(http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam), realizando-se a consulta a partir da digitação do numeração do processo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021912522428100000016571604 Ação de Cobranca D L BOGEA CRUZ ME Protocolo 19021912522502300000016571609 RG - ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO Documento de Identificação 19021912522512800000016571614 Sentença Sentença 19110609353802200000023726350 20220204 - Petição - Acordo extrajudicial Petição 22020412053591700000056449709 20220204 - Minuta acordo extrajudicial Documento Diverso 22020412053633900000056449711 Sentença Sentença 22052515230102800000063312322 São Luís/MA, 23 de junho de 2022 MAILSON MATOS Servidor Judiciário