Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800977-89.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Boa Esperança, s/n, Condomínio Zeus I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: AMANDA PINHEIRO AMORIM (OAB 10645-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ZEUS 1 Endereço:CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Boa Esperança, s/n, Condomínio Zeus I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Homologo o acordo acostado aos autos (id 69546929) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/07/2022