Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807003-24.2017.8.10.0001.
REQUERENTE: PLAZA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do processo n.º [0803901-60.2018.8.10.0000], reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1. Cumpra-se. São Luís, 24 de agosto de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO