Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO BARBOSA REIS JUNIOR
REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800752-04.2022.8.10.0069 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015). O inciso VIII do artigo 7º da Lei Complementar nº 14/1991 do Estado do Maranhão (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) dispõe que a Comarca de Araioses possuirá duas Varas. O artigo 14 da lei acima referida estabelece que nas comarcas com duas varas os serviços judiciários serão distribuídos da forma abaixo: I - 1ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Fazenda e Saúde Públicas. Registros Públicos. Fundações. Provedorias. Execução Penal. Correições de presídios. Habeas Corpus. (Redação conforme LC nº 131, de 18.06.2010). Por sua vez o artigo 14-A da mesma lei estatui, em seu inciso II, a competência da 2ª vara: II. 2ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Família. Casamento. Sucessões. Tutela, Curatela e Ausência. Infância e Juventude. Habeas Corpus. (Redação conforme LC nº 087, de 19/07/2005). A presente ação tem como polo passivo o Estado do Maranhão. Considerando isso o advogado subscritor da inicial juntou petição (ID 64237119) pedindo desistência do presente feito e afirmando "já ter distribuído o feito perante o juízo competente" Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas ante o deferimento do pedido de gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas legais. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de junho de 2022. Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.