Procedimento do Juizado Especial CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís
Partes do Processo
GABRIEL HAGE DE JESUS SILVA
CPF
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
JERLLIDA FREITAS NUNES
OAB/MA 21930·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 10:57
Transitado em Julgado em 13/07/2022
25/07/2022, 10:55
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Reu
Decorrido prazo de GABRIEL HAGE DE JESUS SILVA em 13/07/2022 23:59.
24/07/2022, 07:58
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 00:56
Juntada de petição
27/06/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0850387-95.2021.8.10.0001.
Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Eduardo Luiz de Paula Leite AUSENTES:
Autor: Gabriel Hage de Jesus Silva Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Intimação - ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA, HORÁRIO E LOCAL: 24/06/2022, às 09h11min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Gabriel Hage de Jesus Silva em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado. Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação. São Luís, 24 de Junho de 2022. Dr. Marcelo José Amado Libério. Juiz de Direito. Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado. Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi. Dr. Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletrônica.
27/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/06/2022, 09:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
24/06/2022, 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 09:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
24/06/2022, 09:22
Juntada de contestação
08/04/2022, 16:33
Juntada de Certidão
07/04/2022, 11:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 09:36
Decorrido prazo de GABRIEL HAGE DE JESUS SILVA em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 20:27
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença