Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANA CRISTINA MAGALHÃES DE SOUZA Advogado: Dr. Juliano Rocque Soares Ribeiro (OAB/MA 7.861)
APELADO: INVESTPREV SEGURADORA S/A. Advogado: Dr. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA 11.735-A) RELATOR: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I - Cabe à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que não ocorreu na espécie, porquanto sequer requereu a produção de prova pericial para demonstrar a invalidez alegada. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802039-79.2018.8.10.0024 - BACABAL Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0802039-79.2018.8.10.0024 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 09 a 16 de junho de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator