Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB MA 11.175)
APELADO: CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS 46.582) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801417-84.2020.8.10.0038
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA FILHO, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Revisional de Contrato e Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada em desfavor de CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos do art. 1.010 do CPC. O preparo é dispensado, eis que deferida a justiça gratuita. A parte apelada apresentou contrarrazões, ID 13926595, Não há pedido antecipatório, dessa forma, encaminhem-se os autos, com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de junho de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora