Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000026-72.2006.8.10.0118.
Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Requerido(a): MUNICIPIO DE SANTA RITA SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de MUNICÍPIO DE SANTA RITA, todos devidamente qualificados nos autos. Intimada a exequente para se manifestar, foi atravessada petição de id.45618532 – pg. 39 acompanhada de documento, informando que o débito fiscal encontra-se quitado, ocasião em que requereu a extinção do feito. É o relatório do essencial. Decido. Consoante estabelece o art. 156, inciso I, do CTN: “Extinguem o crédito tributário (...) o pagamento”, bem como o art. 924, inciso II, do Código Processual Civil, “extingue-se a execução quando (...) a obrigação for satisfeita”. In casu, a Exequente requereu a extinção do processo em razão do pagamento da dívida pelo Executado, nos exatos termos das normas processuais acima mencionadas. Dessa maneira, não havendo crédito a ser executado, resta prejudicado o prosseguimento da presente execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem honorários, bem como não há custas ou despesas processuais a serem ressarcidas. P.R.I. Cumpra-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito