Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:36
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
13/12/2025, 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/09/2025, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2025, 19:49
Conclusos para despacho
26/05/2025, 11:41
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/02/2025 23:59.
15/03/2025, 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 05:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
10/02/2025, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
10/02/2025, 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:43
Documentos
Despacho
•24/09/2025, 19:49
Decisão
•03/12/2024, 10:18
13/12/2025, 01:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/09/2025, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2025, 19:49
Conclusos para despacho
26/05/2025, 11:41
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/02/2025 23:59.
15/03/2025, 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 05:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
10/02/2025, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
10/02/2025, 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:43
Juntada de petição
31/01/2025, 11:56
Recebidos os autos
28/01/2025, 15:19
Juntada de despacho
28/01/2025, 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
08/10/2024, 10:56
Juntada de Certidão
08/10/2024, 10:56
Juntada de contrarrazões
03/07/2024, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
15/06/2024, 00:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
15/06/2024, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 10:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:50
Juntada de apelação
01/03/2024, 17:59
Publicado Intimação em 07/02/2024.
07/02/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 17:13
Julgado improcedente o pedido
30/01/2024, 06:47
Conclusos para julgamento
26/01/2024, 15:08
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 16/02/2023 23:59.
18/04/2023, 21:51
Publicado Intimação em 26/01/2023.
14/04/2023, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
14/04/2023, 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 13:15
Juntada de contestação
21/09/2022, 15:08
Conclusos para decisão
30/08/2022, 22:45
Juntada de Certidão
30/08/2022, 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
22/07/2022, 00:37
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
21/07/2022, 23:23
Juntada de Certidão
04/07/2022, 11:03
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DAS DORES MENDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0803056-52.2022.8.10.0076 - [Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria