Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Homologação da Transação Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.851,74
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU
CNPJ
Autor
DENISE RIBEIRO GUIMARAES BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA
OAB/MA 14206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:44
Publicado Intimação em 13/07/2022.
15/07/2022, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
15/07/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801050-70.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A REQUERIDO(A): DENISE RIBEIRO GUIMARAES BORGES SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA O Exequente requereu a desistência da execução. Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo a execução. Sem custas e honorários.
Intimação - CLASSE CNJ: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Intime-se o Exequente. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
12/07/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/07/2022, 19:18
Conclusos para julgamento
08/07/2022, 08:40
Juntada de termo
08/07/2022, 08:40
Juntada de petição
06/07/2022, 11:54
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801050-70.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A REQUERIDO(A): DENISE RIBEIRO GUIMARAES BORGES SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vieram-me os autos conclusos. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o exequente deverá juntar os seguintes documentos: a) As atas de assembleia que instituíram os valores cobrados a título de taxa condominial, considerando que foram juntadas atas de assembleia que instituíram as taxas condominiais apenas para os anos 2011, 2014, 2017, 2019 e 2020 e neste processo estão sendo cobradas taxas referentes ao ano de 2022; b) Registro do imóvel, ou os três últimos boletos pagos em nome do requerido, a fim de comprovar a legitimidade passiva, considerando que consta apenas um boleto emitido em março de 2022; c) Documento hábil subscrito por profissional habilitado em contabilidade para fins de comprovação da necessidade da gratuidade da justiça, considerando se tratar de pessoa jurídica;
Intimação - CLASSE CNJ: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção em relação aos itens "a" e "b". Intime-se a parte exequente. São Luís, data do sistema. (assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]