Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado: Eduardo Chalfin (OAB/MA 15.819-A) SENTENÇA JOAO BATISTA FERREIRA SILVA ajuizou Ação de Nulidade de Cobrança de Tarifas Ilegais c/c Repetição do Indébito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, ambos qualificados nos autos. As partes entabularam acordo extrajudicialmente dispondo sobre o objeto da lide (ID 68437161) requerendo sua homologação. Relatados. Passo a análise. Como é cediço, o CPC/2015 trouxe como uma das suas principais diretrizes a solução consensual das controvérsias, medida a ser estimuladas por todos aqueles que de qualquer forma participam do processo. No caso dos autos, as partes litigantes entraram em harmonia obtendo concessões mútuas e transigiram sobre o objeto da lide, e em seguida pugnaram pela homologação em todos os seus termos. O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação. Por todo o exposto, HOMOLOGO o ACORDO realizado extrajudicialmente em todos os seus termos para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015. Revogo o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido em favor da autora, ficando ela responsável, conforme expressa manifestação de vontade no acordo entabulado, pelo pagamento das custas processuais, dispensando-se o pagamento das despesas processuais remanescentes, se existirem (art. 90, §3º, CPC/2015) Cada parta arcará com os honorários advocatícios conforme informado no acordo. Publique-se. Trânsito em julgado desde logo ausência de interesse recursal, certifique-se e arquive-se os autos. Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 2ª Vara
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0801336-97.2022.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOAO BATISTA FERREIRA SILVA Advogado: Francisco Raimundo Correa (OAB/MA 5415