Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 06:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 06:03
Publicado Intimação em 03/09/2024.
04/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
04/09/2024, 02:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 14:45
Recebidos os autos
21/08/2024, 17:17
Juntada de decisão
21/08/2024, 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/07/2024, 13:48
Juntada de Certidão
15/05/2024, 17:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 04:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 11:17
Juntada de Certidão
07/12/2023, 12:08
Documentos
Decisão
•26/07/2024, 13:45
Decisão
•23/07/2024, 11:15
04/09/2024, 02:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 14:45
Recebidos os autos
21/08/2024, 17:17
Juntada de decisão
21/08/2024, 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/07/2024, 13:48
Juntada de Certidão
15/05/2024, 17:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 04:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 11:17
Juntada de Certidão
07/12/2023, 12:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 06:26
Juntada de apelação
03/07/2023, 19:39
Publicado Intimação em 09/06/2023.
10/06/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
10/06/2023, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 11:12
Julgado improcedente o pedido
14/04/2023, 11:42
Conclusos para julgamento
12/04/2023, 13:09
Juntada de Certidão
12/04/2023, 13:09
Juntada de réplica à contestação
13/02/2023, 20:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
24/01/2023, 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 12:13
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/10/2022 23:59.
02/12/2022, 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/09/2022, 12:24
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
22/07/2022, 00:38
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
21/07/2022, 23:20
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 17:25
Juntada de Certidão
28/06/2022, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ALDENORA GONCALVES DE ALMEIDA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO CETELEM Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sábado, 25 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803209-85.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sábado, 25 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso