Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
10/03/2025, 10:56
Juntada de Certidão
10/03/2025, 10:54
Juntada de Certidão
10/03/2025, 10:52
Juntada de petição
13/01/2025, 08:10
Juntada de contrarrazões
13/12/2024, 09:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
25/11/2024, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
24/11/2024, 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 15:14
Juntada de Certidão
21/11/2024, 14:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 04:30
Juntada de apelação
08/10/2024, 12:56
Publicado Intimação em 17/09/2024.
17/09/2024, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/08/2024, 15:00
Documentos
Sentença
•19/08/2024, 15:00
Sentença
•15/01/2024, 16:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
25/11/2024, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
24/11/2024, 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 15:14
Juntada de Certidão
21/11/2024, 14:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 04:30
Juntada de apelação
08/10/2024, 12:56
Publicado Intimação em 17/09/2024.
17/09/2024, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/08/2024, 15:00
Conclusos para decisão
11/06/2024, 11:42
Juntada de petição
28/03/2024, 07:38
Juntada de petição
28/02/2024, 17:11
Juntada de embargos de declaração
15/02/2024, 10:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
09/02/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
15/01/2024, 16:27
Conclusos para julgamento
21/11/2023, 17:49
Juntada de petição
21/11/2023, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 02:20
Publicado Intimação em 21/11/2023.
21/11/2023, 02:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 16:20
Juntada de contestação
29/08/2023, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 02:44
Publicado Intimação em 08/08/2023.
08/08/2023, 02:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2023, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 13:43
Conclusos para despacho
18/07/2023, 17:23
Recebidos os autos
11/07/2023, 19:23
Juntada de despacho
11/07/2023, 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
06/04/2023, 21:24
Juntada de Certidão
06/04/2023, 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/12/2022, 14:52
Juntada de petição
01/12/2022, 16:53
Publicado Intimação em 09/11/2022.
29/11/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
29/11/2022, 01:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 17:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/07/2022 06:00.
22/07/2022, 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/07/2022, 18:37
Conclusos para julgamento
08/07/2022, 12:59
Juntada de Certidão
08/07/2022, 12:59
Publicado Intimação em 29/06/2022.
04/07/2022, 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
04/07/2022, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCA DE BRITO SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803957-20.2022.8.10.0076 - [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso