Procedimento Comum Cível 0801095-76.2022.8.10.0076 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Brejo
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Partes do Processo
MARIA ARLETE BASTOS
CPF
843.***.***-34
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Autor
BRADESCO AG. PRIME SAO LUIS
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.3398-02
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Reu
Advogados / Representantes
KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES
OAB/PI 17630
·
CPF
046.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Réu
PETERSON DOS SANTOS
CPF
309.***.***-83
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 14:59
Conclusos para decisão
09/09/2025, 16:40
Juntada de Certidão
09/09/2025, 16:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
28/06/2025, 02:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
28/06/2025, 02:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 16:25
Conclusos para despacho
28/11/2024, 14:54
Juntada de despacho
28/11/2024, 06:41
Recebidos os autos
28/11/2024, 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/11/2023, 18:15
Juntada de Certidão
23/11/2023, 18:10
Juntada de petição
29/08/2023, 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
18/04/2023, 14:47
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 14:59
Conclusos para decisão
09/09/2025, 16:40
Juntada de Certidão
09/09/2025, 16:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
28/06/2025, 02:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
28/06/2025, 02:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 16:25
Conclusos para despacho
28/11/2024, 14:54
Juntada de despacho
28/11/2024, 06:41
Recebidos os autos
28/11/2024, 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/11/2023, 18:15
Juntada de Certidão
23/11/2023, 18:10
Juntada de petição
29/08/2023, 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
18/04/2023, 14:47
Publicado Intimação em 12/12/2022.
11/01/2023, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
11/01/2023, 10:15
Juntada de contrarrazões
17/12/2022, 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 12:12
Juntada de Certidão
07/12/2022, 10:59
Juntada de apelação cível
30/11/2022, 19:16
Publicado Intimação em 08/11/2022.
21/11/2022, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
21/11/2022, 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/07/2022, 13:26
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/07/2022 06:00.
22/07/2022, 11:32
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 14:11
Juntada de Certidão
14/07/2022, 14:11
Publicado Intimação em 29/06/2022.
05/07/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: MARIA ARLETE BASTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Intimação - Processo nº 0801095-76.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
28/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 14:09
Conclusos para decisão
15/06/2022, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 19:24
Conclusos para despacho
14/02/2022, 20:34
Distribuído por sorteio
14/02/2022, 19:00
Documentos
Despacho
•
17/01/2025, 16:25
Decisão (expediente)
•
31/10/2024, 17:31
Decisão (expediente)
•
31/10/2024, 17:31
Decisão
•
31/10/2024, 13:38
Despacho
•
19/02/2024, 09:40
Sentença
•
25/07/2022, 13:26
Despacho
•
20/06/2022, 14:09
Despacho
•
18/02/2022, 19:24