Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº 0844652-52.2019.8.10.0001 Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ-MA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte executada para tomar conhecimento da Medida Provisória nº. 383 de 2022 do Estado do Maranhão que instituiu o parcelamento de créditos de ICMS referentes a fatos geradores até dezembro de 2021, podendo manifestar-se, no prazo de quinze dias, declarando seu interesse na composição do litígio, ou, até o prazo final de vigência da Medida Provisória (29 de julho de 2022), regularize o débito diretamente com a Secretaria de Fazenda, liquidando ou parcelando o seu débito com os benefícios concedidos, informando em seguida nos autos deste processo para fins de extinção do processo. Segundo a Medida Provisória, esses débitos poderão ser parcelados com redução de juros e multa em até 90%, sendo benefício favorável aos devedores, inclusive aqueles com débitos já ajuizados, visto não haver objeção prevista na legislação apontada, mesmo no caso em que já exista execução iniciada ou impugnada (embargos/exceções) pelos devedores. São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. MARTHA MARIA TEREZA PEREIRA ALMEIDA Diretora de Secretaria