Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ELIANE TEIXEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-S
Requerido: RAFAEL DO NASCIMENTO BRITO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: DHEYNNE MICKAELLE RODRIGUES SOARES - PI14003 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-S, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e submeto RAFAEL DO NASCIMENTO BRITO à curatela, limitando-se aos atos relativos à representação em instituições bancárias, INSS, ou quaisquer órgãos públicos e privados, e atos de disposição patrimonial, na forma dos artigos 2º, 84 e 85 da lei 13.146/15, do Código Civil, FICANDO EXPRESSAMENTE VEDADO O CONTRAIMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, BEM COMO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, A NÃO SER POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis. Nomeio-lhe curador, ELIANE TEIXEIRA DA SILVA, devendo prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Fica o curador obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, INCLUSIVE COM A JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DO INTERDITANDO. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do NCPC inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela, informando-se aos órgãos da imprensa que as publicações deverão ser gratuitas já que a requerente encontra-se sob o pálio da assistência judiciária. Sem custas. Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Dr.ª Dheynne Mickaelle Rodrigues Soares, OAB/MA 17.575-A, pela sua atuação como defensora dativa. Oficie-se à PGE-MA. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Processo nº 0800333-65.2019.8.10.0076 - [Tutela e Curatela] - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e submeto RAFAEL DO NASCIMENTO BRITO à curatela, limitando-se aos atos relativos à representação em instituições bancárias, INSS, ou quaisquer órgãos públicos e privados, e atos de disposição patrimonial, na forma dos artigos 2º, 84 e 85 da lei 13.146/15, do Código Civil, FICANDO EXPRESSAMENTE VEDADO O CONTRAIMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, BEM COMO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, A NÃO SER POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis. Nomeio-lhe curador, ELIANE TEIXEIRA DA SILVA, devendo prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Fica o curador obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, INCLUSIVE COM A JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DO INTERDITANDO. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do NCPC inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela, informando-se aos órgãos da imprensa que as publicações deverão ser gratuitas já que a requerente encontra-se sob o pálio da assistência judiciária. Sem custas. Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Dr.ª Dheynne Mickaelle Rodrigues Soares, OAB/MA 17.575-A, pela sua atuação como defensora dativa. Oficie-se à PGE-MA. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora, via advogado. Intime-se o requerido, pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado arquive-se Brejo/MA, 22 de junho de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca" Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria