Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: F. DE J. R. NOGUEIRA - ME End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. End.: Adv.: DESPACHO Inicialmente, verifico que a parte autora é pessoa jurídica e que não há, nos autos, documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira. De acordo com o que dispõe o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o Estado somente deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Em se tratando de pessoa jurídica, torna-se indispensável a prova cabal da insuficiência de recursos, sob a inteligência do art. 99, §3º do CPC, o que, inclusive, ficou cristalizado na Súmula 481 do STJ. Compulsando os autos, verifico que os documentos juntados pela parte requerente não são idôneos a demonstrar sua hipossuficiência financeira e sua incapacidade de prover as despesas de processo que move em seu exclusivo interesse. Isto porque identifico que se trata de pessoa jurídica executada por cédula de crédito no valor de R$ 22.000,00, demonstrando capacidade economica. Esclareço, ademais, que consoante inteligência do art. 98, §5º do CPC/2015, a concessão da integralidade dos benefícios de gratuidade de justiça é providência excepcional, uma vez que possível o parcelamento, a isenção de custas apenas para alguns atos e a redução de percentual de despesas. Desta forma, tendo sido juntados documentos comprobatórios de capacidade econômica da parte requerente, determino que esta seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos sua hipossuficiência financeira, apresentando, para tanto, cópia de comprovantes de declaração de IRPJ dos últimos 2 (dois) anos, extratos de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e cancelamento da distribuição. Desde já determino que, uma vez apresentada a documentação relativa à movimentação bancária e declarações de imposto de renda, seja aposto segredo de justiça nos documentos anexados. No mesmo prazo, caso deseje ver processada a ação, deverá proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA,data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
Intimação - PROCESSO nº 0000482-94.2018.8.10.0055 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)