Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) E OUTRO
APELADO: RAIMUNDO ALVES DA SILVA ADVOGADO: MATEUS ALENCAR DA SILVA (OAB/MA 11641) Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL 0802742-87.2021.8.10.0029
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, irresignado com a sentença proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência (Proc nº 0802742-87.2021.8.10.0029), proposta por RAIMUNDO ALVES DA SILVA, para declarar rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 808897962 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo, condenando Banco Apelante a pagar ao Autor a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, bem como a restituir, em dobro, os valores das parcelas descontadas. É o sucinto relatório. DECIDO. Dos autos, vislumbro que houve acordo entre as partes (id 17177447).
Diante do exposto, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA