Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.985,71
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V
CNPJ
Autor
WALTIANE DORIA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE ASSUNCAO DA SILVA
OAB/MA 20392·CPF·Representa: Autor
RENATA FREIRE COSTA
OAB/MA 11400·CPF·Representa: Autor
DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO
OAB/MA 16239·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO
OAB/MA 17894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
06/07/2022, 16:26
Publicado Intimação em 30/06/2022.
05/07/2022, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 PROMOVIDO (A): WALTIANE DORIA MARTINS ADVOGADO: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um novo acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos (id 64298878). HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. P. R. I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Registre-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801023-73.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
28/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 15:05
Homologada a Transação
24/06/2022, 13:39
Juntada de petição
05/04/2022, 22:27
Conclusos para despacho
24/01/2022, 14:59
Juntada de petição
24/01/2022, 14:04
Juntada de petição
17/05/2021, 22:18
Arquivado Definitivamente
28/04/2021, 16:20
Juntada de aviso de recebimento
04/12/2020, 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V em 09/11/2020 23:59:59.