Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 DECISÃO (Proc 0002631-31.2010.8.10.0027)
Vistos.
Trata-se de execução por título extrajudicial. Devedor (não) citado/encontrado. Penhora/arresto de bens infrutífera. O exequente não indica bens passíveis de penhora. Pede que seja o devedor intimado a indicar bens passíveis de penhora, sendo que já houve tentativas de constrição de bens judicialmente, todas sem sucesso. Indefiro o pedido. Nessa toada, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do código de processo civil, findo o qual fica desde já intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório da execução. Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do código de processo civil. Publique-se e intimem-se. Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 02 de Março de 2022 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA