GuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVILTutela Cautelar Antecedente
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/10/2019
Valor da Causa
R$ 14.399.265,00
Órgão julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
CONSTRUTORA CINCO ESTRELAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
CONCEICAO
Terceiro
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
Terceiro
ENEDINA BATISTA GOMES
Terceiro
ZE
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHAO
OAB/MA 16917·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Réu
LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDAO
CPF·Representa: Réu
RAIMUNDA BERENICE BANDEIRA DE FREITAS PINHO
OAB/MA 9604·CPF·Representa: Réu
CARLOS BRISSAC NETO
OAB/MA 9021·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 12:49
Juntada de petição
23/01/2025, 22:01
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 13:42
Transitado em Julgado em 29/11/2023
15/02/2024, 10:34
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 04:05
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 02:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 19:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/10/2023, 08:48
Conclusos para julgamento
28/07/2023, 12:02
Juntada de Certidão
11/07/2023, 16:55
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:08
Publicado Intimação em 08/03/2023.
15/04/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
15/04/2023, 00:09
Documentos
Sentença
•30/10/2023, 08:48
Decisão
•27/02/2023, 17:31
30/11/2023, 04:05
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 02:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 19:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/10/2023, 08:48
Conclusos para julgamento
28/07/2023, 12:02
Juntada de Certidão
11/07/2023, 16:55
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:08
Publicado Intimação em 08/03/2023.
15/04/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
15/04/2023, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 14:47
Outras Decisões
27/02/2023, 17:31
Conclusos para julgamento
23/08/2022, 16:14
Juntada de Certidão
23/08/2022, 16:14
Juntada de Certidão
17/08/2022, 10:26
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
29/07/2022, 13:45
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 21/07/2022 23:59.
28/07/2022, 21:20
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823246-09.2018.8.10.0001.
REQUERENTE: CONSTRUTORA CINCO ESTRELAS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO - MA16917-A
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, ou ainda requererem o julgamento antecipado do mérito. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
29/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 11:01
Conclusos para decisão
01/12/2021, 15:56
Juntada de Certidão
23/11/2021, 08:47
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 13/09/2021 23:59.
14/09/2021, 13:23
Publicado Intimação em 18/08/2021.
18/08/2021, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 05:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 10:35
Juntada de Certidão
11/08/2021, 10:50
Juntada de Certidão
11/08/2021, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2021, 19:43
Juntada de petição
10/03/2020, 15:47
Juntada de contestação
10/02/2020, 19:08
Conclusos para julgamento
03/02/2020, 09:15
Juntada de Certidão
03/02/2020, 09:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 31/01/2020 23:59:59.
01/02/2020, 01:50
Juntada de aviso de recebimento
13/01/2020, 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2019, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2019, 09:40
Conclusos para decisão
22/10/2019, 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
21/10/2019, 11:22
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 15/05/2019 23:59:59.