Outros procedimentos de jurisdição voluntária 0801654-83.2022.8.10.0027 - TJMA | JusConsulta
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Outros procedimentos de jurisdição voluntária
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Órgão julgador
2ª Vara de Barra do Corda
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva (CDPR)
Partes do Processo
JOSE IGNACIO RODRIGUES FERREIRA
CPF
253.***.***-15
Mostrar
Autor
RAIMUNDO JOSE FERREIRA FILHO
CPF
562.***.***-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
22/10/2025, 12:04
Juntada de Certidão
22/10/2025, 12:04
Juntada de Certidão
22/10/2025, 11:50
Juntada de Certidão
29/09/2025, 12:28
Expedição de Carta precatória.
29/09/2025, 12:26
Juntada de Carta precatória
26/09/2025, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 18:34
Conclusos para despacho
21/07/2025, 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/05/2025, 16:37
Determinada a redistribuição dos autos
26/03/2025, 19:15
Conclusos para decisão
26/03/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2024, 15:54
Conclusos para despacho
29/11/2024, 09:21
Juntada de petição
04/11/2024, 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/10/2024, 08:25
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Conclusos para decisão
22/10/2025, 12:04
Juntada de Certidão
22/10/2025, 12:04
Juntada de Certidão
22/10/2025, 11:50
Juntada de Certidão
29/09/2025, 12:28
Expedição de Carta precatória.
29/09/2025, 12:26
Juntada de Carta precatória
26/09/2025, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 18:34
Conclusos para despacho
21/07/2025, 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/05/2025, 16:37
Determinada a redistribuição dos autos
26/03/2025, 19:15
Conclusos para decisão
26/03/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2024, 15:54
Conclusos para despacho
29/11/2024, 09:21
Juntada de petição
04/11/2024, 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/10/2024, 08:25
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 08:23
Recebidos os autos
26/09/2024, 19:29
Juntada de despacho
26/09/2024, 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
12/01/2024, 15:03
Juntada de apelação
27/11/2023, 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/11/2023, 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/08/2023, 12:38
Conclusos para decisão
09/08/2023, 12:12
Juntada de petição
28/07/2023, 16:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERREIRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 12:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERREIRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERREIRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 02:01
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 03:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/06/2023, 11:32
Indeferida a petição inicial
17/05/2023, 18:39
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 13:59
Decorrido prazo de JOSE IGNACIO RODRIGUES FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
19/04/2023, 04:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/02/2023, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2023, 12:07
Conclusos para despacho
30/09/2022, 10:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FERREIRA FILHO em 21/07/2022 23:59.
29/07/2022, 13:01
Juntada de petição
13/07/2022, 11:39
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação -. ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Processo nº 0801654-83.2022.8.10.0027) Vistos. Dispõe o art. 80 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registro Público) que, o assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. Analisando o teor da inicial, verifica-se que não constam tais informações, limitando-se apenas a informar a data, local e causa do óbito. Mesmo com a presença da declaração de óbito, a ausência dos demais dados essenciais ao registro impede o pronto deferimento do pedido. Assim, intime-se o(a) autor(a), por advogado via PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, no sentido de informar todos os dados exigidos no art. 80 da Lei de Registros Públicos, sob pena de indeferimento nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Corda(MA), Sábado, 21 de maio de 2022. Juiz ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA
29/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/06/2022, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2022, 12:39
Conclusos para despacho
19/05/2022, 12:58
Juntada de petição
29/04/2022, 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/04/2022, 09:47
Juntada de Certidão
29/04/2022, 09:43
Distribuído por sorteio
27/04/2022, 15:59
Documentos
Despacho
•
31/07/2025, 18:34
Decisão
•
26/03/2025, 19:15
Despacho
•
04/12/2024, 15:54
Ato Ordinatório
•
15/10/2024, 08:25
Ato Ordinatório
•
15/10/2024, 08:23
Decisão (expediente)
•
15/04/2024, 13:52
Decisão
•
15/04/2024, 11:29
Despacho
•
31/01/2024, 11:36
Sentença
•
17/08/2023, 12:38
Sentença
•
17/05/2023, 18:39
Despacho
•
27/01/2023, 12:07
Despacho
•
21/05/2022, 12:39
Ato Ordinatório
•
29/04/2022, 09:47
Ato Ordinatório
•
29/04/2022, 09:43