Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio do Nascimento de Araujo Advogado: Genilson Rodrigues dos Santos - OAB MA14522-A e outro Apelada: Equatorial Maranhao Distribuidora de Energia S.A Advogada: Dra. Dandara Carneiro da Silva Diniz - OAM MA15180-A e outro Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL RURAL. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS EDITADO JUNTO A ANEEL PARA O ANO DE 2017. RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecida a essencialidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica e compatibilizando-o com a opção governamental para efetivação até o final do ano de 2022, mediante Resolução Homologatória n. 2.357/2017 e Decreto nº 9.357/2018, o entendimento desta Corte de Justiça é no sentido de não caber ao Judiciário, substituindo-se ao administrador, estabelecer prazos distintos daqueles fixados para atendimento das metas do Programa de Universalização Luz para Todos, alterando o cronograma de implementação de uma política pública estabelecida pelo Governo Federal; II - inexistindo ilegalidade na conduta da concessionária de energia elétrica, não há que se falar em indenização por danos morais por restar afastado um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, qual seja o ato ilícito; III - apelação desprovida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do dia 16/06/2022 a 23/06/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802852-44.2020.8.10.0022 – AÇAILÂNDIA/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jose De Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Marilea Campos Dos Santos Costa. São Luís, 28 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR