Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.707,19
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III
CNPJ
Autor
AMANDA LETICIA MADEIRA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANAD NASCIMENTO ROCHA
OAB/MA 17002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de pedido de desistência da execução
19/08/2025, 15:27
Juntada de petição
31/10/2023, 15:03
Arquivado Definitivamente
05/09/2022, 08:34
Transitado em Julgado em 14/07/2022
05/09/2022, 08:33
Juntada de petição
14/07/2022, 23:40
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Requerido(a): AMANDA LETICIA MADEIRA PEREIRA SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801086-68.2022.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 68468981), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário. Registrado no PJE / Publicado no DJE. ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, 24 de junho de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar