Execução de Título Extrajudicial 0001221-95.2011.8.10.0028 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/09/2011
Valor da Causa
R$ 51.301,65
Órgão julgador
2ª Vara de Buriticupu
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0056-01
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Autor
BNB
Terceiro
JOSE CARLOS DA SILVA
CPF
957.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
EDELSON FERREIRA FILHO
OAB/MA 6652
·
CPF
617.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
JURANDIR VIEIRA SANTIAGO
OAB/CE 15003
·
CPF
310.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048
·
CPF
141.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2024, 14:03
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:03
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:02
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2024, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:14
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 11:24
Transitado em Julgado em 19/05/2023
26/05/2023, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2023, 15:55
Conclusos para decisão
11/04/2023, 14:15
Juntada de Certidão
11/04/2023, 14:15
Juntada de petição
11/04/2023, 10:51
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2024, 14:03
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:03
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:02
Juntada de certidão
08/08/2024, 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/08/2024, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:14
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 11:24
Transitado em Julgado em 19/05/2023
26/05/2023, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2023, 15:55
Conclusos para decisão
11/04/2023, 14:15
Juntada de Certidão
11/04/2023, 14:15
Juntada de petição
11/04/2023, 10:51
Expedição de Mandado.
30/11/2022, 14:00
Expedição de Mandado.
26/09/2022, 17:05
Juntada de Mandado
13/09/2022, 20:18
Juntada de Certidão
13/09/2022, 13:29
Decorrido prazo de JURANDIR VIEIRA SANTIAGO em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 02:51
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 02:51
Decorrido prazo de JURANDIR VIEIRA SANTIAGO em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:46
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:46
Publicado Intimação em 01/07/2022.
07/07/2022, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
07/07/2022, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PJe nº 0001221-95.2011.8.10.0028 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Buriticupu/MA,Quarta-feira, 29 de Junho de 2022. RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Servidor(a) da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu
30/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 13:07
Juntada de Certidão
29/06/2022, 12:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
07/06/2022, 13:49
Documentos
Sentença
•
19/05/2023, 15:55
Ato Ordinatório
•
29/06/2022, 12:48