Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARCOS VINÍCIUS DE BARROS ADVOGADO: FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Relator: Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho DECISÃO
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800162-80.2020.8.10.0000
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARCOS VINÍCIUS DE BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Inicialmente, urge chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID. 16813958. Analisando os autos, verifico que sob o expediente de nº. 18059647, a parte Apelante requereu a desistência do feito, com o regular arquivamento dos autos. Em vista disso, invoco o art. 319, inc. XXVIII, do RITJMA, que confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 319. O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: [...] XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez do dispositivo em comento, HOMOLOGO, sem mais delongas, o pedido de desistência, a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís-MA, 28 de junho de 2022. Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A8