Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801222-16.2020.8.10.0098.
EXEQUENTE: MARIA TERESA DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A
EXECUTADO: B&Q ENERGIA LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, MATIAS JOAQUIM COELHO NETO - CE13535 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA TERESA DA SILVA - ME em face de B&Q ENERGIA LTDA, ambos devidamente qualificados. As partes apresentaram acordo, a ser homologado por este juízo (id Num. 57406615). É o relatório. Fundamento. O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15). Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, realizado de forma regular e por convenção das partes, e subscrito por seus procuradores, com poderes para tanto, a transação deverá ser homologada por este juízo. Inclusive, é de se destacar que, apesar da minuta estar assinada exclusivamente pela parte autora, a empresa requerida já se manifestou posteriormente nos autos, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás e extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a transação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Sem custas. Expeçam-se os respectivos alvarás em favor da parte autora e de sua procuradora, nos seguintes termos: transferência bancária para conta de titularidade desta patrona, a saber: DANIELLE SOARES TEIXEIRA, Banco do Brasil, Agencia 3912-8, Conta Corrente: 18237-0. Já o alvará da parte deverá ser expedido e requerido a transferência para conta de titularidade da Autora, MARIA TERESA DA SILVA, Banco do Brasil, Agência 3912-8, Conta Corrente: 13481-3, nos termos requeridos sob ID. Num. 57724638. Por preclusão lógica, após regularmente intimados, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matões/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de direito Respondendo pela comarca de Matões. Aos 30/06/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.