Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: Francisco de Assis Figueiredo ADVOGADO: Wagner Antonio Sousa de Araújo (OAB/MA 11.101)
APELADO: Banco do Brasil ADVOGADOS: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) e outro COMARCA: Ilha de São Luís/MA VARA: 2ª Cível JUIZ: Luiz de França Belchior Silva RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA DO AUTOR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO REGULAR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. BENEFÍCIO QUE NÃO APROVEITA O RECORRENTE. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deixando a parte de se insurgir, a tempo e modo adequados, contra a decisão que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas na forma parcelada, deve ser reconhecida a preclusão da matéria. 2. O pedido de justiça gratuita formulado no Apelo não aproveita o recorrente, pois o recurso, no caso específico, prescinde do recolhimento do preparo prévio. Ademais, o deferimento desse benefício não opera efeito retroativo. 3. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 16 A 23 DE JUNHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822233-04.2020.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 a 23 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora